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Ensaios & Insights

v. 7 n. 1 (2019): MISES Journal 2019 (Jan-Abr)

Secessão, Democracia e Direitos Humanos

DOI
https://doi.org/10.30800/mises.2019.v7.861
Enviado
julho 11, 2018
Publicado
2019-05-03

Resumo

As Nações Unidas (ONU) declararam oficialmente a “autodeterminação” como um direito de todos os povos. Embora a Carta das Nações Unidas (1945) ofereça algumas diretrizes para a aplicação desse direito, existem grandes desafios quanto à sua implementação no caso de tendências secessionistas. Frente a isso, o economista Jörg Guido Hülsmann, em seu ensaio Secession and the Production of Defense, discutiu não apenas o argumento que a produção privada pura é sempre superior aos esquemas públicos e compulsórios, mas também o processo atual de secessão que, como afirma, pode sempre ser justificado contra um comportamento violento e coercivo de governos contra (parte) de sua população. As ideias de Hülsmann são apresentadas em correlação aos últimos movimentos secessionistas na Catalunha e na Escócia, em combinação com o conceito de “ordem espontânea” de Hayek. O movimento separatista na Catalunha também é analisado com base nas ideias da cientista política Margaret Moore, que defende três tipos de teorias normativas que podem justificar o direito à secessão.

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