O questionamento da produção pública e monopolista do direito da União Europeia é extremamente pouco ou nada abordado pela teoria jurídica da União Europeia. O artigo propõe dividir as razões para esta ausência em duas classes. A primeira parte do artigo explora as razões endógenas ao direito da União Europeia. A segunda parte é dedicada às razões que fazem parte do contexto evolutivo do direito da União Europeia, decorrentes de factos de natureza histórica, política, epistemológica e societal. O artigo sugere a referência à teoria da ordem constitucional policêntrica desenvolvida pelo teórico jurídico americano Randy Barnett, bem como à teoria da federação interestatal de Friedrich Hayek, proposta já em 1939. Apesar das dificuldades aparentes da organização contemporânea da União, os mecanismos próprios do direito da União Europeia e da cultura europeia são susceptíveis de apoiar a reabilitação da conceção policêntrica do direito da União e da federação interestatal hayekiana.