O presente artigo buscou refletir sobre o anacronismo do pensamento estatizante brasileiro no período constituinte e pós-Constituição Federal de 1988 e o atual movimento de reforma regulatória. Para isso, foi feito um breve apanhado sobre a teoria da regulação econômica para, posteriormente, discorrer sobre o pensamento estatizante brasileiro no período constituinte e pós-Constituição de 1988 e apresentar considerações sobre a agenda de reforma regulatória. Verificou-se que os debates travados na Constituinte permaneciam imbuídos do velho pensamento estatizante brasileiro, o qual resultou em uma constituição anacrônica fadada a produzir efeitos deletérios na economia. Tais efeitos só foram parcialmente revertidos pelas assim chamadas “reformas liberalizantes” a partir da segunda metade da década de 1990. No entanto, a criação das agências reguladoras com vistas à regulação de mercados trouxe elementos típicos da burocracia estatal brasileira. Não obstante, o debate atual se concentra agora em uma agenda de reforma regulatória à luz dos princípios da nova governança regulatória com vistas a assegurar as opções regulatórias mais eficientes e eficazes.